Jurisprudência sobre o art. 21
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 21 se encaixa no L14129
Este artigo integra o Governo Digital e Eficiência Pública, instituído pela Lei 14.129/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 21 do L14129?
Art. 21. A ferramenta digital de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos de que trata o inciso I do caput do art. 20 desta Lei deve apresentar, no mínimo, as seguintes características e funcionalidades: I - identificação do serviço público e de suas principais etapas; II - solicitação digital do serviço; III - agendamento digital, quando couber; IV - acompanhamento das solicitações por etapas; V - avaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; VI - identificação, quando necessária, e gestão do perfil pelo usuário; VII - notificação do usuário; VIII - possibilidade de pagamento digital de serviços públicos e de outras cobranças, quando necessário; IX - nível de segurança compatível com o grau de exigência, a natureza e a criticidade dos serviços públicos e dos dados utilizados; X - funcionalidade para solicitar acesso a informações acerca do tratamento de dados pessoais, nos termos das Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e XI - implementação de sistema de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A que lei pertence o art. 21 do L14129?
Ao Governo Digital e Eficiência Pública, instituído pela Lei 14.129/2021. Capítulo: "DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - GOVERNO DIGITAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 21 do L14129?
No portal do Planalto, na página oficial do Governo Digital e Eficiência Pública. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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