Jurisprudência sobre o art. 8-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8-B se encaixa no L9986
Este artigo integra o Gestão de RH das Agências Reguladoras, instituído pela Lei 9.986/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8-B do L9986?
Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado: (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência V - exercer atividade sindical; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência VI - exercer atividade político-partidária; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
A que lei pertence o art. 8-B do L9986?
Ao Gestão de RH das Agências Reguladoras, instituído pela Lei 9.986/2000.
Onde conferir a redação vigente do art. 8-B do L9986?
No portal do Planalto, na página oficial do Gestão de RH das Agências Reguladoras. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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