Jurisprudência sobre o art. 28
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 28 se encaixa no L9986
Este artigo integra o Gestão de RH das Agências Reguladoras, instituído pela Lei 9.986/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 28 do L9986?
Art. 28. Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado pelos servidores regidos pela Lei no 8.112, de 1990, que tenham sido redistribuídos para a ANVS por força de lei. § 1o O ingresso no Quadro de que trata o caput é restrito aos servidores que, em 31 de dezembro de 1998, estavam em exercício na extinta Secretaria de Vigilância Sanitária e nos postos portuários, aeroportuários e de fronteira, oriundos dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde ou da Fundação Nacional de Saúde. (Vide Medida Provisória nº 304, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006). § 2o É vedada a redistribuição de servidores para a ANVS, podendo os servidores do Quadro de Pessoal Específico ser redistribuídos para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou cedidos nos termos da legislação do Sistema Único de Saúde. (Vide Medida Provisória nº 304, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006). § 3o Excepcionalmente, para efeito da aplicação do disposto no § 1o do art. 19 desta Lei, no caso da ANVS, serão considerados apenas os cargos efetivos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal Específico de que trata o caput deste artigo. (Vide Medida Provisória nº 304, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
A que lei pertence o art. 28 do L9986?
Ao Gestão de RH das Agências Reguladoras, instituído pela Lei 9.986/2000.
Onde conferir a redação vigente do art. 28 do L9986?
No portal do Planalto, na página oficial do Gestão de RH das Agências Reguladoras. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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