O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 28
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 28 se encaixa no FGTS
Este artigo integra o FGTS, instituído pela Lei 8.036/1990. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 28 do FGTS?
Art. 28. São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às importâncias devidas, nos termos desta lei, aos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores.
A que lei pertence o art. 28 do FGTS?
Ao FGTS, instituído pela Lei 8.036/1990.
Existe súmula ou tese sobre o art. 28 do FGTS?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Súmula 646 do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 28 do FGTS?
No portal do Planalto, na página oficial do FGTS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis