O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 42
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 42 se encaixa no LEF
Este artigo integra o Execução Fiscal (LEF), instituído pela Lei 6.830/1980. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 42 do LEF?
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas Hélio Beltrão Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1980 *
A que lei pertence o art. 42 do LEF?
Ao Execução Fiscal (LEF), instituído pela Lei 6.830/1980.
Existe súmula ou tese sobre o art. 42 do LEF?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 42 do LEF?
No portal do Planalto, na página oficial do Execução Fiscal (LEF). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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