Jurisprudência sobre o art. 12
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 12 se encaixa no EMIL
O dispositivo integra o título Generalidades, capítulo Do Ingresso nas Forças Armadas. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 12 do EMIL?
Art. 12. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar. § 1° Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária. § 2º O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.
A que lei pertence o art. 12 do EMIL?
Ao Estatuto dos Militares, instituído pela Lei 6.880/1980. O dispositivo está no título "Generalidades". Capítulo: "Do Ingresso nas Forças Armadas".
Onde conferir a redação vigente do art. 12 do EMIL?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Militares. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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