Jurisprudência sobre o art. 101
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 101 se encaixa no EMIL
O dispositivo integra o título Das Disposições Diversas, capítulo Da Exclusão do Serviço Ativo, seção Da Transferência para a Reserva Remunerada. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 101 do EMIL?
Art. 101. Para a indicação dos oficiais que integrarão a quota compulsória, será observado, sempre respeitada a conveniência da Administração Militar, o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) II - em cada posto, a referida quota será composta pelos oficiais que: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) a) contarem, no mínimo, o seguinte tempo de efetivo serviço: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) 1. 30 (trinta) anos, se oficial-general; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) 2. 28 (vinte e oito) anos, se Capitão de Mar e Guerra ou Coronel; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) 3. 25 (vinte e cinco) anos, se Capitão de Fragata ou Tenente-Coronel; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) b) possuírem interstício para promoção, quando for o caso; c) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade que definem a faixa daqueles que concorrem à composição dos Quadros de Acesso por Antiguidade, Merecimento ou Escolha; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) d) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade estabelecidos para a organização dos referidos Quadros, ainda que não estejam concorrendo à composição dos Quadros de Acesso por Escolha; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) e) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) 1ª ) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) 2ª ) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) 3ª ) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) III - a seguinte ordem entre os oficiais que satisfizerem as condições previstas no inciso II do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) a) os de menor merecimento ou desempenho dentre aqueles que não revelarem suficiente proficiência no exercício dos cargos que lhes forem cometidos, conceito profissional ou conceito moral, conforme avaliação feita pelo órgão competente de cada Força Armada, hipótese em que os indicados serão submetidos a processo administrativo que lhes garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) b) os requerentes de inclusão voluntária na quota compulsória, desde que contem mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, observada, em todos os casos, a conveniência da Administração Militar; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) c) os de mais idade e, no caso da mesma idade, os mais modernos. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) § 1º Aos oficiais excedentes, aos agregados e aos não numerados em decorrência de lei especial, aplicam-se as disposições deste artigo, e os que forem relacionados para a compulsória serão transferidos para a reserva juntamente com os demais componentes da quota, não sendo computados, entretanto, no total das vagas fixadas. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
A que lei pertence o art. 101 do EMIL?
Ao Estatuto dos Militares, instituído pela Lei 6.880/1980. O dispositivo está no título "Das Disposições Diversas". Capítulo: "Da Exclusão do Serviço Ativo".
Onde conferir a redação vigente do art. 101 do EMIL?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Militares. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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