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EDLei 10.826/20033 enunciados citam

Art. 37 do EDEstatuto do Desarmamento

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2003 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$ I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1o de janeiro de 2009 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5o, § 3o) - a partir de 1o de janeiro de 2009 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1o de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 37

3 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 37 se encaixa no ED

Este artigo integra o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 37 do ED?

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2003 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$ I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1o de janeiro de 2009 60,00 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5o, § 3o) - a partir de 1o de janeiro de 2009 60,00 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1o de novembro de 2008 60,00 V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00 VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00 VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00 VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 *

A que lei pertence o art. 37 do ED?

Ao Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".

Existe súmula ou tese sobre o art. 37 do ED?

Neste guia, 3 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 37 do ED?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto do Desarmamento. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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