O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 32
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 32 se encaixa no ED
Este artigo integra o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 32 do ED?
Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)
A que lei pertence o art. 32 do ED?
Ao Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Capítulo: "DISPOSIÇÕES GERAIS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 32 do ED?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 32 do ED?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto do Desarmamento. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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