O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 15
5 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 15 se encaixa no ED
Este artigo integra o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 15 do ED?
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
A que lei pertence o art. 15 do ED?
Ao Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Capítulo: "DOS CRIMES E DAS PENAS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 15 do ED?
Neste guia, 5 enunciados citam o dispositivo: Súmula 537 do STF, Súmula 32 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 15 do ED?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto do Desarmamento. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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