Jurisprudência sobre o art. 26
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 26 se encaixa no EDT
Este artigo integra o Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei 10.671/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 26 do EDT?
Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe: I - o acesso a transporte seguro e organizado; II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado; e III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.
A que lei pertence o art. 26 do EDT?
Ao Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei 10.671/2003. Capítulo: "DO TRANSPORTE".
Onde conferir a redação vigente do art. 26 do EDT?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto de Defesa do Torcedor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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