Jurisprudência sobre o art. 20
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 20 se encaixa no EDT
Este artigo integra o Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei 10.671/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 20 do EDT?
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente. § 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que: I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias. § 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação. § 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos. § 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o. § 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
A que lei pertence o art. 20 do EDT?
Ao Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei 10.671/2003. Capítulo: "DOS INGRESSOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 20 do EDT?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto de Defesa do Torcedor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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