Jurisprudência sobre o art. 2-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 2-A se encaixa no EDT
Este artigo integra o Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei 10.671/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 2-A do EDT?
Art. 2o-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). I - nome completo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). II - fotografia; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). III - filiação; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). IV - número do registro civil; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). V - número do CPF; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). VI - data de nascimento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). VII - estado civil; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). VIII - profissão; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). IX - endereço completo; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). X - escolaridade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
A que lei pertence o art. 2-A do EDT?
Ao Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei 10.671/2003. Capítulo: "DISPOSIÇÕES Gerais".
Onde conferir a redação vigente do art. 2-A do EDT?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto de Defesa do Torcedor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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