O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 8
4 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 8 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Disposições Preliminares, capítulo Dos Acordos e Convênios. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8 do ET?
Art. 8º Os acordos, convênios ou contratos poderão conter cláusula que permita expressamente a adesão de outras pessoas de direito público, interno ou externo, bem como de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, não participantes direta dos atos jurídicos celebrados. Parágrafo único. A adesão efetivar-se-á com a só notificação oficial às partes contratantes, independentemente de condição ou termo.
A que lei pertence o art. 8 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Disposições Preliminares". Capítulo: "Dos Acordos e Convênios".
Existe súmula ou tese sobre o art. 8 do ET?
Neste guia, 4 enunciados citam o dispositivo: Súmula 481 do STF, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 8 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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