O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 55
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 55 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Da Política de Desenvolvimento Rural, capítulo Da Colonização, seção Da Colonização Oficial. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 55 do ET?
Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.
A que lei pertence o art. 55 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Da Política de Desenvolvimento Rural". Capítulo: "Da Colonização".
Existe súmula ou tese sobre o art. 55 do ET?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 55 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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