Jurisprudência sobre o art. 32
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 32 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Da Reforma Agrária, capítulo Do Financiamento da Reforma Agrária, seção Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 32 do ET?
Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído: I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária; II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária; III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.
A que lei pertence o art. 32 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Da Reforma Agrária". Capítulo: "Do Financiamento da Reforma Agrária".
Onde conferir a redação vigente do art. 32 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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