O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 27
5 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 27 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Da Reforma Agrária, capítulo Do Financiamento da Reforma Agrária, seção Do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 27 do ET?
Art. 27. É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos Órgãos incumbidos da sua execução. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.431, de 1988 e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) Parágrafo único. O FUNMIRAD é fundo especial de natureza contábil, regido pelas normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Direta. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.431, de 1988 e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989)
A que lei pertence o art. 27 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Da Reforma Agrária". Capítulo: "Do Financiamento da Reforma Agrária".
Existe súmula ou tese sobre o art. 27 do ET?
Neste guia, 5 enunciados citam o dispositivo: Súmula 558 do STF, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 27 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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