Jurisprudência sobre o art. 128
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 128 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Das Disposições Gerais e Transitórias. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 128 do ET?
Art. 128. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Presidente da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 17.12.1964 e retificado em 6.4.1965 *
A que lei pertence o art. 128 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Das Disposições Gerais e Transitórias".
Onde conferir a redação vigente do art. 128 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis