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EILei 10.741/2003Da Política de Atendimento ao Idoso2 enunciados citam

Art. 60 do EIEstatuto da Pessoa Idosa

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por 2 (duas) testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) § 1o No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. § 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 60

2 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 60 se encaixa no EI

O dispositivo integra o título Da Política de Atendimento ao Idoso, capítulo Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 60 do EI?

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por 2 (duas) testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) § 1o No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. § 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

A que lei pertence o art. 60 do EI?

Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Da Política de Atendimento ao Idoso". Capítulo: "Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa".

Existe súmula ou tese sobre o art. 60 do EI?

Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 60 do EI?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 60 do Estatuto da Pessoa Idosa. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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Fluxos relacionados ao eproc

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  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 60 do Estatuto da Pessoa Idosa se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
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  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 60 do Estatuto da Pessoa Idosa: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 60 do Estatuto da Pessoa Idosa), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 60 do Estatuto da Pessoa Idosa se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
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