O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 6
8 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 6 se encaixa no EI
O dispositivo integra o título Disposições Preliminares. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 6 do EI?
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A que lei pertence o art. 6 do EI?
Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Disposições Preliminares".
Existe súmula ou tese sobre o art. 6 do EI?
Neste guia, 8 enunciados citam o dispositivo: Súmula 179 do STF, Súmula 725 do STF, Súmula Vinculante 62, Súmula 422 do STJ, Súmula 488 do STJ, Súmula 508 do STJ, Súmula 559 do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 6 do EI?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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