O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 56
3 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 56 se encaixa no EI
O dispositivo integra o título Da Política de Atendimento ao Idoso, capítulo Das Infrações Administrativas. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 56 do EI?
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, as pessoas idosas abrigadas serão transferidas para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
A que lei pertence o art. 56 do EI?
Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Da Política de Atendimento ao Idoso". Capítulo: "Das Infrações Administrativas".
Existe súmula ou tese sobre o art. 56 do EI?
Neste guia, 3 enunciados citam o dispositivo: Súmula Vinculante 62, Súmula 508 do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 56 do EI?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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