O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 27
6 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 27 se encaixa no EI
O dispositivo integra o título Dos Direitos Fundamentais, capítulo Da Profissionalização e do Trabalho. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 27 do EI?
Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
A que lei pertence o art. 27 do EI?
Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Dos Direitos Fundamentais". Capítulo: "Da Profissionalização e do Trabalho".
Existe súmula ou tese sobre o art. 27 do EI?
Neste guia, 6 enunciados citam o dispositivo: Súmula 558 do STF, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 27 do EI?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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