O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 112
6 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 112 se encaixa no EI
O dispositivo integra o título Disposições Finais e Transitórias. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 112 do EI?
Art. 112. O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ............................................................................ ............................................................................ § 4o ............................................................................ II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ............................................................................" (NR)
A que lei pertence o art. 112 do EI?
Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Disposições Finais e Transitórias".
Existe súmula ou tese sobre o art. 112 do EI?
Neste guia, 6 enunciados citam o dispositivo: Súmula 471 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 112 do EI?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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