Jurisprudência sobre o art. 20
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 20 se encaixa no EMET
Este artigo integra o Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei 13.089/2015. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 20 do EMET?
Art. 20. A aplicação das disposições desta Lei será coordenada pelos entes públicos que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano - SNDU, assegurando-se a participação da sociedade civil. (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018) § 1º O SNDU incluirá um subsistema de planejamento e informações metropolitanas, coordenado pela União e com a participação dos Governos estaduais e municipais, na forma do regulamento. (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018) § 2º O subsistema de planejamento e informações metropolitanas reunirá dados estatísticos, cartográficos, ambientais, geológicos e outros relevantes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas. (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018) § 3º As informações referidas no § 2º deste artigo deverão estar preferencialmente georreferenciadas. (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018)
A que lei pertence o art. 20 do EMET?
Ao Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei 13.089/2015. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 20 do EMET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Metrópole. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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