Jurisprudência sobre o art. 6
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 6 se encaixa no EJUV
O dispositivo integra o título DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, capítulo DOS DIREITOS DOS JOVENS, seção Do D ireito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 6 do EJUV?
Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil: I - a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude; II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação. Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude e dos conselhos de juventude com relação aos direitos previstos neste Estatuto, cabe ao órgão governamental de gestão e aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente a interlocução institucional com adolescentes de idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.
A que lei pertence o art. 6 do EJUV?
Ao Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852/2013. O dispositivo está no título "DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE". Capítulo: "DOS DIREITOS DOS JOVENS".
Onde conferir a redação vigente do art. 6 do EJUV?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Juventude. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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