Jurisprudência sobre o art. 36
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 36 se encaixa no EJUV
O dispositivo integra o título DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, capítulo DOS DIREITOS DOS JOVENS, seção D o Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 36 do EJUV?
Art. 36. Na elaboração, na execução e na avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, o poder público deverá considerar: I - o estímulo e o fortalecimento de organizações, movimentos, redes e outros coletivos de juventude que atuem no âmbito das questões ambientais e em prol do desenvolvimento sustentável; II - o incentivo à participação dos jovens na elaboração das políticas públicas de meio ambiente; III - a criação de programas de educação ambiental destinados aos jovens; e IV - o incentivo à participação dos jovens em projetos de geração de trabalho e renda que visem ao desenvolvimento sustentável nos âmbitos rural e urbano. Parágrafo único. A aplicação do disposto no inciso IV do caput deve observar a legislação específica sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes.
A que lei pertence o art. 36 do EJUV?
Ao Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852/2013. O dispositivo está no título "DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE". Capítulo: "DOS DIREITOS DOS JOVENS".
Onde conferir a redação vigente do art. 36 do EJUV?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Juventude. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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