Jurisprudência sobre o art. 10
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 10 se encaixa no EIR
O dispositivo integra o título DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, capítulo DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER, seção Disposições Gerais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 10 do EIR?
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências: I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer; II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra; III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade; IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
A que lei pertence o art. 10 do EIR?
Ao Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288/2010. O dispositivo está no título "DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS". Capítulo: "DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER".
Onde conferir a redação vigente do art. 10 do EIR?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Igualdade Racial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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