O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 26
4 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 26 se encaixa no ECA
O dispositivo integra o título Dos Direitos Fundamentais, capítulo Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, seção Da Família Natural. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 26 do ECA?
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
A que lei pertence o art. 26 do ECA?
Ao Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069/1990. O dispositivo está no título "Dos Direitos Fundamentais". Capítulo: "Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária".
Existe súmula ou tese sobre o art. 26 do ECA?
Neste guia, 4 enunciados citam o dispositivo: Súmula 477 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 26 do ECA?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Criança e do Adolescente. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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