Jurisprudência sobre o art. 58
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 58 se encaixa no EOAB
O dispositivo integra o título Da Ordem dos Advogados do Brasil, capítulo Do Conselho Seccional. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 58 do EOAB?
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: I - editar seu regimento interno e resoluções; II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual; VI - realizar o Exame de Ordem; VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; VIII - manter cadastro de seus inscritos; IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas; X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território; XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional; XII - aprovar e modificar seu orçamento anual; XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros; XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB; XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados; XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral. XVII - fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) XVIII - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
A que lei pertence o art. 58 do EOAB?
Ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pela Lei 8.906/1994. O dispositivo está no título "Da Ordem dos Advogados do Brasil". Capítulo: "Do Conselho Seccional".
Onde conferir a redação vigente do art. 58 do EOAB?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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