EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

EOABLei 8.906/1994Da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 54 do EOABEstatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 54. Compete ao Conselho Federal: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia; V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários; VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais; VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral; VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa; IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral; X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos; XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria; XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais; XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB; XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei; XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos; XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis; XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual; XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto. XIX - fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) XX - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) Parágrafo único. A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 54

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 54 se encaixa no EOAB

O dispositivo integra o título Da Ordem dos Advogados do Brasil, capítulo Do Conselho Federal. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 54 do EOAB?

Art. 54. Compete ao Conselho Federal: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia; V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários; VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais; VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral; VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa; IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral; X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos; XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria; XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais; XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB; XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei; XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos; XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis; XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual; XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto. XIX - fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) XX - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) Parágrafo único. A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

A que lei pertence o art. 54 do EOAB?

Ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pela Lei 8.906/1994. O dispositivo está no título "Da Ordem dos Advogados do Brasil". Capítulo: "Do Conselho Federal".

Onde conferir a redação vigente do art. 54 do EOAB?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • ler processo pje com iaEsta referência sobre art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaArt. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeTema relacionado — art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Este roteiro ajuda a aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeContexto atual — art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil: veja um fluxo para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeAo trabalhar com esta página (art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaEsta referência sobre art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaArt. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.

Fluxos relacionados ao eproc

  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.