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EOABLei 8.906/1994Da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 50 do EOABEstatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 50

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 50 se encaixa no EOAB

O dispositivo integra o título Da Ordem dos Advogados do Brasil, capítulo Dos Fins e da Organização. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 50 do EOAB?

Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)

A que lei pertence o art. 50 do EOAB?

Ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pela Lei 8.906/1994. O dispositivo está no título "Da Ordem dos Advogados do Brasil". Capítulo: "Dos Fins e da Organização".

Onde conferir a redação vigente do art. 50 do EOAB?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • minuta pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeEsta referência sobre art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeArt. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeTema relacionado — art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Este roteiro ajuda a consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
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  • análise de autos pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaEsta referência sobre art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.

Fluxos relacionados ao eproc

  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 50 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.