Jurisprudência sobre o art. 13
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 13 se encaixa no D10278
Este artigo integra o Digitalização de Documentos – Requisitos de Integridade, instituído pela Decreto 10.278/2020. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 13 do D10278?
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020. ANEXO I PADRÕES TÉCNICOS MÍNIMOS PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO RESOLUÇÃO MÍNIMA COR TIPO ORIGINAL FORMATO DE ARQUIVO* Textos impressos, sem ilustração, em preto e branco 300 dpi Monocromático (preto e branco) Texto PDF/A Textos impressos, com ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A Textos impressos, com ilustração e cores 300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em cores 300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A Fotografias e cartazes 300 dpi RGB (colorido) Imagem PNG Plantas e mapas 600 dpi Monocromático (preto e branco) Texto/imagem PNG *Na hipótese de o arquivo ser comprimido, deve ser realizada compressão sem perda, de forma que a informação obtida após a descompressão seja idêntica à informação antes de ser comprimida. ANEXO II METADADOS MÍNIMOS EXIGIDOS a) Para todos os documentos: Metadados Definição Assunto Palavras-chave que representam o conteúdo do documento. Pode ser de preenchimento livre ou com o uso de vocabulário controlado ou tesauro. Autor (nome) Pessoa natural ou jurídica que emitiu o documento. Data e local da digitalização Registro cronológico (data e hora) e tópico (local) da digitalização do documento. Identificador do documento digital Identificador único atribuído ao documento no ato de sua captura para o sistema informatizado (sistema de negócios). Responsável pela digitalização Pessoa jurídica ou física responsável pela digitalização Título Elemento de descrição que nomeia o documento. Pode ser formal ou atribuído: • formal: designação registrada no documento; • atribuído: designação providenciada para identificação de um documento formalmente desprovido de título. Tipo documental Indica o tipo de documento, ou seja, a configuração da espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. Hash (chekcsum) da imagem Algoritmo que mapeia uma sequência de bits (de um arquivo em formato digital), com a finalidade de realizar a sua verificação de integridade. b) Para documentos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno: Metadados Definição Classe Identificação da classe, subclasse, grupo ou subgrupo do documento com base em um plano de classificação de documentos. Data de produção (do documento original) Registro cronológico (data e hora) e tópico (local) da produção do documento. Destinação prevista (eliminação ou guarda permanente) Indicação da próxima ação de destinação (transferência, eliminação ou recolhimento) prevista para o documento, em cumprimento à tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio e das atividades-fim. Gênero Indica o gênero documental, ou seja, a configuração da informação no documento de acordo com o sistema de signos utilizado na comunicação do documento. Prazo de guarda Indicação do prazo estabelecido em tabela de temporalidade para o cumprimento da destinação. *
A que lei pertence o art. 13 do D10278?
Ao Digitalização de Documentos – Requisitos de Integridade, instituído pela Decreto 10.278/2020.
Onde conferir a redação vigente do art. 13 do D10278?
No portal do Planalto, na página oficial do Digitalização de Documentos – Requisitos de Integridade. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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