Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no DL3365
Este artigo integra o Desapropriação por utilidade pública, instituído pela Decreto-Lei 3.365/1941. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do DL3365?
Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023) I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023) II - as entidades públicas; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023) Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente: (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório; (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) II - o orçamento estimado para sua realização; (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
A que lei pertence o art. 3 do DL3365?
Ao Desapropriação por utilidade pública, instituído pela Decreto-Lei 3.365/1941.
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do DL3365?
No portal do Planalto, na página oficial do Desapropriação por utilidade pública. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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