Jurisprudência sobre o art. 17
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 17 se encaixa no D9936
Este artigo integra o Decreto 9.936/2019 - Regulamenta Base de Dados para Score de Crédito, instituído pela Decreto 9.936/2019. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 17 do D9936?
Art. 17. Serão definidos em comum acordo entre as fontes e os gestores de bancos de dados o padrão e o leiaute para o envio das seguintes informações: I - dados da fonte: a) nome da fonte; e b) CNPJ/CPF da fonte; II - dados do cadastrado: a) nome do cadastrado; b) CPF/CNPJ do cadastrado; c) endereço residencial ou comercial do cadastrado; d) endereço eletrônico do cadastrado, quando houver; e e) telefone do cadastrado; III - informações de adimplemento: a) natureza da relação: 1. creditícia; 2. comercial; 3. de serviço continuado; ou 4. outra a ser definida; b) data de início da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; c) valor do crédito concedido ou, quando for possível definir, da obrigação assumida; d) datas de pagamentos a vencer; e) valores de pagamentos a vencer; f) datas de vencimento pretéritas; g) valores devidos nas datas de vencimento pretéritas; h) datas dos pagamentos realizados, mesmo que parciais; e i) valores dos pagamentos realizados, mesmo que parciais. Parágrafo único. Os reguladores das fontes poderão, no âmbito de suas competências legais, editar atos normativos complementares sobre o padrão e o leiaute de que trata o caput .
A que lei pertence o art. 17 do D9936?
Ao Decreto 9.936/2019 - Regulamenta Base de Dados para Score de Crédito, instituído pela Decreto 9.936/2019. Capítulo: "DO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELA FONTE".
Onde conferir a redação vigente do art. 17 do D9936?
No portal do Planalto, na página oficial do Decreto 9.936/2019 - Regulamenta Base de Dados para Score de Crédito. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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