Jurisprudência sobre o art. 14
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 14 se encaixa no D9936
Este artigo integra o Decreto 9.936/2019 - Regulamenta Base de Dados para Score de Crédito, instituído pela Decreto 9.936/2019. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 14 do D9936?
Art. 14. As solicitações de cancelamento ou de reabertura do cadastro e de suspensão de acesso à nota de crédito do cadastrado serão realizadas de forma expressa e poderão ser feitas por meio eletrônico. § 1º Não será admitido pedido de exclusão parcial de informações registradas em banco de dados, exceto se houverem sido indevidamente registradas. § 2º O gestor de banco de dados não poderá anotar informações de adimplemento de cadastrado que tenha solicitado o cancelamento do seu cadastro após o prazo de dois dias úteis, contado da data de sua solicitação. § 3º O gestor de banco de dados manterá disponível ao cadastrado, por meio telefônico e eletrônico, sistema de registro e acompanhamento de solicitação de cancelamento ou reabertura do cadastro e de suspensão de acesso à nota de crédito do cadastrado.
A que lei pertence o art. 14 do D9936?
Ao Decreto 9.936/2019 - Regulamenta Base de Dados para Score de Crédito, instituído pela Decreto 9.936/2019. Capítulo: "DO CANCELAMENTO OU DA REABERTURA DO CADASTRO E DA SUSPENSÃO DE ACESSO".
Onde conferir a redação vigente do art. 14 do D9936?
No portal do Planalto, na página oficial do Decreto 9.936/2019 - Regulamenta Base de Dados para Score de Crédito. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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