Jurisprudência sobre o art. 20
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 20 se encaixa no L13874
Este artigo integra o Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituído pela Lei 13.874/2019. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 20 do L13874?
Art. 20. Esta Lei entra em vigor: I - (VETADO); II - na data de sua publicação, para os demais artigos. Brasília, 20 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2019 - Edição extra-B *
A que lei pertence o art. 20 do L13874?
Ao Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituído pela Lei 13.874/2019. Capítulo: "DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 20 do L13874?
No portal do Planalto, na página oficial do Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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