Jurisprudência sobre o art. 9
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 9 se encaixa no L1521
Este artigo integra o Crimes contra Economia Popular, instituído pela Lei 1.521/1951. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 9 do L1521?
Art. 9º. Constitui contravenção penal relativa à economia popular: (Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) I - receber, ou tentar receber , por motivo de locação, sublocação ou cessão de contrato, quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos por lei;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) II - recusar fornecer recibo de aluguel;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) III - cobrar o aluguel, antecipadamente, salvo o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 1.300, de 28/12/50;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) IV - deixar o proprietário, o locador e o promitente comprador, nos casos previstos nos itens II a V, VII e IX do art. 15 da Lei nº 1.300 de 28/12/50, dentro em sessenta dias, após a entrega do prédio de usá-lo para o fim declarado;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) V - não iniciar o proprietário, no caso do item VIII do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28/12/50, a edificação ou reforma do prédio dentro em sessenta dias, contados da entrega do imóvel;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) VI - ter o prédio vazio por mais de trinta dias, havendo pretendente que ofereça como garantia de locação importância correspondente a três meses de aluguel;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) VII - vender o locador ao locatário os móveis e alfaias que guarneçam o prédio, por preço superior ao que houver sido arbitrado pela autoridade municipal competente;(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) VIII - obstar o locador ou o sublocador, por qualquer modo, o uso regular do prédio urbano, locado ou sublocado, ou o fornecimento ao inquilino, periódica ou permanentemente, de água, luz ou gás.(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979) Pena: prisão simples de cinco dias a seis meses e multa de mil a vinte mil cruzeiros.(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
A que lei pertence o art. 9 do L1521?
Ao Crimes contra Economia Popular, instituído pela Lei 1.521/1951.
Onde conferir a redação vigente do art. 9 do L1521?
No portal do Planalto, na página oficial do Crimes contra Economia Popular. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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