Jurisprudência sobre o art. 1
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 1 se encaixa no D3413
Este artigo integra o Convenção de Haia – Sequestro Internacional de Crianças (promulgação), instituído pela Decreto 3.413/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1 do D3413?
Art. 1o A Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com reserva ao art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar que os documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados de tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
A que lei pertence o art. 1 do D3413?
Ao Convenção de Haia – Sequestro Internacional de Crianças (promulgação), instituído pela Decreto 3.413/2000.
Onde conferir a redação vigente do art. 1 do D3413?
No portal do Planalto, na página oficial do Convenção de Haia – Sequestro Internacional de Crianças (promulgação). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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