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CFConstituição da República Federativa do Brasil de 1988DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Art. 116 do CFConstituição Federal

Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 116

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 116 se encaixa no CF

O dispositivo integra o título DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, capítulo DO PODER JUDICIÁRIO, seção DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 116 do CF?

Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

A que lei pertence o art. 116 do CF?

Ao Constituição Federal, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O dispositivo está no título "DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES". Capítulo: "DO PODER JUDICIÁRIO".

Onde conferir a redação vigente do art. 116 do CF?

No portal do Planalto, na página oficial do Constituição Federal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 116 do Constituicao Federal. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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  • ler processo pje com iaEsta referência sobre art. 116 do Constituicao Federal se conecta a um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
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  • inteligência artificial para pjeTema relacionado — art. 116 do Constituicao Federal. Este roteiro ajuda a aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
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Fluxos relacionados ao eproc

  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 116 do Constituicao Federal), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
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  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 116 do Constituicao Federal: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
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  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 116 do Constituicao Federal. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 116 do Constituicao Federal: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.