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CLTDecreto-Lei 5.452/1943DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Art. 747 do CLTConsolidação das Leis do Trabalho

Art. 747 - Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 747

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 747 se encaixa no CLT

O dispositivo integra o título DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, capítulo DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, seção DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 747 do CLT?

Art. 747 - Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.

A que lei pertence o art. 747 do CLT?

Ao Consolidação das Leis do Trabalho, instituído pela Decreto-Lei 5.452/1943. O dispositivo está no título "DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO". Capítulo: "DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO".

Onde conferir a redação vigente do art. 747 do CLT?

No portal do Planalto, na página oficial do Consolidação das Leis do Trabalho. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 747 do Consolidacao das Leis do Trabalho. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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Fluxos relacionados ao eproc

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  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 747 do Consolidacao das Leis do Trabalho se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
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  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 747 do Consolidacao das Leis do Trabalho. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 747 do Consolidacao das Leis do Trabalho: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.