Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no L6729
Este artigo integra o Concessão Comercial de Veículos, instituído pela Lei 6.729/1979. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do L6729?
Art . 3º Constitui objeto de concessão: I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor; Il - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão; III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação. § 1º A concessão poderá, em cada caso: a) ser estabelecida para uma ou mais classes de veículos automotores; b) vedar a comercialização de veículos automotores novos fabricados ou fornecidos por outro produtor. § 2º Quanto aos produtos lançados pelo concedente: a) se forem da mesma classe daqueles compreendidos na concessão, ficarão nesta incluídos automaticamente; b) se forem de classe diversa, o concessionário terá preferência em comercializá-los, se atender às condições prescritas pelo concedente para esse fim. § 3º É facultado ao concessionário participar das modalidades auxiliares de venda que o concedente promover ou adotar, tais como consórcios, sorteios, arrendamentos mercantis e planos de financiamento.
A que lei pertence o art. 3 do L6729?
Ao Concessão Comercial de Veículos, instituído pela Lei 6.729/1979.
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do L6729?
No portal do Planalto, na página oficial do Concessão Comercial de Veículos. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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