Jurisprudência sobre o art. 8-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8-A se encaixa no L9796
Este artigo integra o Compensação Financeira RGPS × RPPS (COMPREV), instituído pela Lei 9.796/1999. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8-A do L9796?
Art. 8o-A. A compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá, no que couber, às disposições desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.060, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) § 1º O regulamento estabelecerá as disposições específicas a serem observadas na compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social, inclusive no que se refere ao período de estoque e às condições para seu pagamento, admitido o parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 2º O ente federativo que não aderir à compensação financeira com os demais regimes próprios de previdência social ou inadimplir suas obrigações terá suspenso o recebimento dos valores devidos pela compensação com o regime geral de previdência social, na forma estabelecida no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
A que lei pertence o art. 8-A do L9796?
Ao Compensação Financeira RGPS × RPPS (COMPREV), instituído pela Lei 9.796/1999.
Onde conferir a redação vigente do art. 8-A do L9796?
No portal do Planalto, na página oficial do Compensação Financeira RGPS × RPPS (COMPREV). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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