Jurisprudência sobre o art. 97
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 97 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DA REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 97 do LC227?
Art. 97. A representação e a defesa jurídica da Fazenda Pública perante as Câmaras de Julgamento serão exercidas por procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias, nos termos de lei do respectivo ente federativo. § 1º Compete à representação da Fazenda Pública, além de outras atribuições previstas em ato do CGIBS: I - defender o interesse público, a legalidade e a preservação da ordem jurídica; II - interpor, pela Fazenda Pública, os recursos cabíveis, as contrarrazões e os demais instrumentos processuais previstos neste Título; III - fazer-se presente nas sessões de julgamento, podendo usar da palavra; IV - representar à autoridade competente sobre quaisquer irregularidades verificadas nos processos, em detrimento da Fazenda Pública ou dos contribuintes, bem como apresentar sugestões de medidas legislativas e providências administrativas que julgar úteis ao aperfeiçoamento dos serviços de exação fiscal. § 2º É assegurada a participação de representante da autoridade lançadora na condição de assistente, a critério da representação da Fazenda Pública.
A que lei pertence o art. 97 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DA REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA".
Onde conferir a redação vigente do art. 97 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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