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LC227Lei Complementar 227/2026DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS

Art. 89 do LC227Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS

Art. 89. O contencioso administrativo será estruturado, no âmbito das competências do CGIBS, nas seguintes instâncias: I - primeira instância de julgamento; II - segunda instância; e III - instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS. § 1º As instâncias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão organizadas por unidade federativa estadual e distrital. § 2º São requisitos para o exercício da função de julgador no processo administrativo tributário: I - no caso dos servidores das administrações tributárias, que: a) sejam integrantes das carreiras dotadas de competência para a realização do lançamento tributário ou de julgamento tributário; b) possuam graduação em curso de nível superior; c) preferencialmente, detenham experiência em julgamento de processos administrativos tributários em seus entes federativos de origem; II - no caso dos representantes dos contribuintes, que: a) possuam graduação em curso de nível superior há, pelo menos, 3 (três) anos; b) detenham experiência tributária e contábil há, pelo menos, 3 (três) anos após a graduação em curso de nível superior. § 3º É assegurada a paridade de representação entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal em todas as instâncias que compõem a estrutura de julgamento incumbida de decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS. § 4º Pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas de que trata o § 3º deste artigo serão ocupadas por mulheres.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 89

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 89 se encaixa no LC227

O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO, seção Disposições Gerais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 89 do LC227?

Art. 89. O contencioso administrativo será estruturado, no âmbito das competências do CGIBS, nas seguintes instâncias: I - primeira instância de julgamento; II - segunda instância; e III - instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS. § 1º As instâncias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão organizadas por unidade federativa estadual e distrital. § 2º São requisitos para o exercício da função de julgador no processo administrativo tributário: I - no caso dos servidores das administrações tributárias, que: a) sejam integrantes das carreiras dotadas de competência para a realização do lançamento tributário ou de julgamento tributário; b) possuam graduação em curso de nível superior; c) preferencialmente, detenham experiência em julgamento de processos administrativos tributários em seus entes federativos de origem; II - no caso dos representantes dos contribuintes, que: a) possuam graduação em curso de nível superior há, pelo menos, 3 (três) anos; b) detenham experiência tributária e contábil há, pelo menos, 3 (três) anos após a graduação em curso de nível superior. § 3º É assegurada a paridade de representação entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal em todas as instâncias que compõem a estrutura de julgamento incumbida de decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS. § 4º Pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas de que trata o § 3º deste artigo serão ocupadas por mulheres.

A que lei pertence o art. 89 do LC227?

Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO".

Onde conferir a redação vigente do art. 89 do LC227?

No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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