Jurisprudência sobre o art. 32
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 32 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, capítulo DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS, seção Da Diretoria Executiva. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 32 do LC227?
Art. 32. Compete à Diretoria de Arrecadação e Cobrança: I - arrecadar o IBS; II - controlar e apurar as retenções, as compensações e as restituições do IBS; III - disponibilizar as informações necessárias à Diretoria de Tesouraria para a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; IV - estabelecer, em conjunto com a RFB, mecanismo para acompanhamento, pelo fornecedor, do recolhimento pelo adquirente; V - coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes; VI - coordenar as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário; VII - gerir as atividades operacionais relacionadas à devolução do IBS às pessoas físicas; e VIII - realizar as estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação.
A que lei pertence o art. 32 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS". Capítulo: "DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS".
Onde conferir a redação vigente do art. 32 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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