Jurisprudência sobre o art. 176
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 176 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título TÍTULO I, capítulo DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 176 do LC227?
Art. 176. O Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo único. Na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.” (NR) “Art. 32. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo único. ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. III - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa; e IV - o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora.” (NR)
A que lei pertence o art. 176 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "TÍTULO I". Capítulo: "DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA".
Onde conferir a redação vigente do art. 176 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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