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LC227Lei Complementar 227/2026DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS

Art. 145 do LC227Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS

Art. 145. A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Parágrafo único. O contribuinte de que trata o caput deste artigo deverá: I - inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032; e II - encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo. LIVRO II DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 145

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 145 se encaixa no LC227

O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS, capítulo CAPÍTULO II. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 145 do LC227?

Art. 145. A compensação prevista no art. 144 desta Lei Complementar não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de apuração e recolhimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Parágrafo único. O contribuinte de que trata o caput deste artigo deverá: I - inventariar as mercadorias a que se refere o art. 142 desta Lei Complementar existentes em estoque ao final do dia 31 de dezembro de 2032; e II - encaminhar o inventário a que se refere o inciso I deste parágrafo único ao Estado ou ao Distrito Federal e solicitar a restituição nos termos da legislação de cada ente federativo. LIVRO II DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD)

A que lei pertence o art. 145 do LC227?

Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS". Capítulo: "CAPÍTULO II".

Onde conferir a redação vigente do art. 145 do LC227?

No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.