Jurisprudência sobre o art. 121
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 121 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS, capítulo DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DOS ENTES FEDERATIVOS, seção Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 121 do LC227?
Art. 121. Para fins do disposto nesta Seção, a receita transferida a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos dos Capítulos III e IV deste Título, após a dedução a que se referem o art. 118, § 1º, o art. 119, § 1º, e o art. 120, § 1º, todos desta Lei Complementar, quando cabível, será somada e segregada entre os seguintes componentes da receita média de referência: I - no caso dos Estados, na proporção: a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar; II - no caso do Distrito Federal, na proporção: a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e III - no caso dos Municípios, na proporção: a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar.
A que lei pertence o art. 121 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS". Capítulo: "DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DOS ENTES FEDERATIVOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 121 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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