Jurisprudência sobre o art. 94
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 94 se encaixa no L10833
Este artigo integra o COFINS (não cumulativa), instituído pela Lei 10.833/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 94 do L10833?
Art. 94. Ficam revogados: I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei no 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4o do Decreto-Lei no 2.472, de 1988; II - o art. 7o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977; III - o inciso II do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; IV - o art. 75 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997; V - os §§ 5o e 6o do art. 5o da Lei no 10.336, 28 de dezembro de 2001; e VI - o art. 6o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei. Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-A) ANEXO ÚNICO (Revogado pela Lei nº 10.925, de 2004) *
A que lei pertence o art. 94 do L10833?
Ao COFINS (não cumulativa), instituído pela Lei 10.833/2003. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 94 do L10833?
No portal do Planalto, na página oficial do COFINS (não cumulativa). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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