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CTNLei 5.172/1966Administração Tributária

Art. 209 do CTNCódigo Tributário Nacional

Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 209

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 209 se encaixa no CTN

O dispositivo integra o título Administração Tributária, capítulo Certidões Negativas. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 209 do CTN?

Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A que lei pertence o art. 209 do CTN?

Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Administração Tributária". Capítulo: "Certidões Negativas".

Onde conferir a redação vigente do art. 209 do CTN?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 209 do Código Tributario Nacional. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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  • ler processo pje com iaContexto atual — art. 209 do Código Tributario Nacional: veja um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 209 do Código Tributario Nacional), use este caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
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Fluxos relacionados ao eproc

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  • ia para eprocTema relacionado — art. 209 do Código Tributario Nacional. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 209 do Código Tributario Nacional: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
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  • analisar processo eproc com iaArt. 209 do Código Tributario Nacional também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.